A Medida Provisória 808/2017, que alterava algumas regras previstas na lei trabalhista publicada no ano passado, perdeu sua validade. Isso significa que a Lei 13.467/2017, conhecida como a nova CLT, volta a valer em sua integralidade e os revendedores precisam estar atentos.
Publicada em 14 de novembro de 2017, a MP teve validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Para valer efetivamente, seria necessário que fosse convertida em lei ordinária votada e aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer, o que não aconteceu.
Klaiston Soares D’Miranda, consultor jurídico trabalhista e sindical da Fecombustíveis, aponta os três principais pontos que a MP modificava e que, agora, volta a ser como estava no texto final da lei trabalhista.
“Basicamente, a jornada 12×36, que necessitava de participação do sindicato; regulamentação da jornada da gestante em atividade insalubre; e regulamentação do contrato de trabalho em jornada intermitente”, disse.
Dos pontos concernentes à revenda, o especialista destaca que o principal deles é manter afastada de atividade insalubre as gestantes, ainda que a legislação o permita. “Esta questão, antes mesmo da reforma trabalhista, já era decidida pela Justiça do Trabalho. A responsabilidade em colocar uma grávida em ambiente insalubre é ampla. Responde por danos materiais e morais”, alertou.
Ele também destaca que a mais importante é que se torna desnecessária a participação do sindicato profissional na aplicação da jornada 12×36. Com o fim da MP, passa a ser uma decisão estabelecida por acordo individual.
Polêmica
A MP surgiu na esteira da polêmica sobre alguns pontos da reforma trabalhista, que abriam margens para interpretações equivocadas e insegurança jurídica. Em alguns aspectos, ela dirimia dúvidas sobre certos pontos do texto, como a validade da própria reforma em contratos de trabalho já vigentes à época em que entrou em vigor. Agora, com o seu fim, a discussão em torno destas questões deve continuar.
Ao lado disso, houve empregadores que, aproveitando-se da reforma, demitiram trabalhadores em massa para recontratá-los sob as novas regras. Para D’Miranda, a lei nunca tratou desse tema. “Nunca foi possível (pela lei) demitir para recontratar”, lembrou. Vale lembrar também que alguns pontos da reforma estão sendo analisados por uma comissão formada por nove dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Instalada em fevereiro, a comissão deve dar seu parecer final em maio.
Portanto, antes de tomar qualquer decisão, os revendedores devem manter atenção para os detalhes da reforma, a fim de evitar dores de cabeça futuras.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis