O ibama já está recebendo o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). A exigência deve ser cumprida até o dia 31 de março de 2015, referente às atividades exercidas em 2014.

A atividade de posto de combustíveis, por determinação legal, é obrigada a entregar o RAPP anualmente. O relatório é preenchido via internet, diretamente no site do Ibama e serve para que o órgão ambiental tenha conhecimento sobre as ações realizadas no ano anterior, como a geração de resíduos e o volume de combustíveis comercializados. Os postos devem entregar todos os relatórios desde o ano de começo da operação, exceto referentes a datas anteriores ao ano de 2000, período em que o relatório ainda não era exigido.

Uma dica para facilitar o preenchimento do relatório é separar com antecedência todos os documentos que serão exigidos, como o volume de combustíveis comercializados (gasolina, etanol, diesel e lubrificantes). Essas informações podem ser encontradas nos registros de controle de estoque. Também é preciso ter em mãos os números sobre os resíduos gerados no posto revendedor e o número da licença ambiental.

O site do Ibama é www.ibama.gov.br , e a recomendação é de que as três exigências do Ibama (TCFA, CTF e RAPP) devam ser atendidas sempre em dia, pois são legais, e o não atendimento gera prejuízos ao revendedor.

Dicas

– A pessoa inscrita irá acessar o sistema do RAPP a partir do site do Ibama na internet. Para o preenchimento, você precisará da senha de acesso ao sistema do Ibama.

– O declarante deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e, após acessar o sistema, deve clicar no link ‘Atividades Lei 10.165′, presente na tela inicial. O RAPP também pode ser acessado a partir do menu ‘Relatórios’.

– Os formulários do RAPP são disponibilizados pelo sistema de forma automática.