A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 30 de junho a Resolução nº 30/2015, que atualizou a Resolução nº 40/2013 no que se refere a composição da gasolina C comum comercializada em todo território nacional. A norma publicada esclareceu que a adição de detergente dispersante no combustível não seria realizada a partir de 1º de julho de 2015, como previsto na Resolução nº 40/2013.
De acordo com a nova publicação, a obrigatoriedade da adição de detergente dispersante na gasolina C comum comercializada no país acontecerá a partir de julho de 2017.