Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 17 de março, a criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. De acordo com a Lei 13.106/2015, quem praticar essa conduta ficará sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa. Além disso, os estabelecimentos que descumprirem a proibição poderão sofrer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com interdição do local até o pagamento.
A transformação da venda de bebidas a menores em crime foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) no PLS 508/2011. O projeto foi aprovado em abril de 2013 no Senado e confirmado na Câmara em fevereiro deste ano. Antes da Lei 13.106, a venda de bebidas a menores era contravenção penal, punida com prisão simples de dois meses a um ano ou multa.
“Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso. Agora, nós temos um mecanismo efetivo, que apresentei e a presidenta Dilma sancionou. Isso aumenta a rede de proteção à infância e à juventude brasileiras”, comentou Humberto.
A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica se não houver justa causa para a venda.
Fonte: Agência Senado