Foi publicada no dia 30  de setembro no Diário Oficial da União, a correção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Federal (TCFA) e de todos os outros serviços do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  O reajuste se deu por meio do Ministério da Fazenda e do Ministério do Meio Ambiente e os novos valores já valerão para o 4º trimestre deste ano.

Os índices de reajuste foram altos. Para se ter uma ideia, a taxa para o posto de porte grande saltou de R$ 2.250,00 para R$ 5.796,73.

TCFA

A TCFA deve ser paga, trimestralmente, por todas as empresas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e o seu valor varia de acordo com o potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização.

O potencial poluidor é definido de acordo com o porte da empresa que varia conforme a receita bruta anual da empresa.

Confira a tabela, retirada da Portaria Interministerial de nº 812, de 29 de setembro de 2015:

 Fonte: Minaspetro