Para autorização da atividade junto à ANP, postos novos devem apresentar a licença ambiental

A ANP passou a exigir comprovante de licenciamento ambiental para autorizar o funcionamento de novos postos de combustíveis no país. Durante o processo para autorização da atividade junto à ANP, os novos estabelecimentos devem apresentar cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente. Para os postos que já estão em funcionamento, a obrigação legal é manter o licenciamento ambiental atualizado.

Segundo a Agência, a medida baseia-se, no parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução Conama 273/00, que condiciona a operação dos postos ao prévio licenciamento ambiental, e na Portaria ANP 116/00, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis.