O projeto de lei que regulamenta a instalação e reforma de postos de combustíveis em todo o Brasil põe fim ao debate sobre a abertura de postos em hipermercados e abre outro, sobre a ingerência da União em matérias de competência dos municípios. Na última quarta-feira, o relator do PL 866/2011 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, Ademir Camilo (PSD-MG), apresentou parecer favorável à proposta que estabelece as distâncias mínimas e as medidas de segurança necessárias para a construção dos postos.
Mas especialistas questionam a constitucionalidade da matéria, entendendo que ela fere o princípio da Federação. “Temas de ocupação do solo urbano são de competência privativa dos municípios porque fazem parte das políticas de desenvolvimento das regiões urbanas”, argumenta o advogado Carlos Ibanez, da R. Cunha Advogados Associados, escritório que atende a mais de cem postos de combustíveis em São Paulo.
Segundo o advogado, aprovada a lei, haverá ações judiciais, porque em alguns aspectos a lei fere os interesses dos municípios. Ele lembra que as necessidades de abastecimento são muito diferentes entre os vários municípios do país. “A partir do momento em que se federaliza, passa-se a desrespeitar as peculiaridades de cada município. Regiões de grande densidade demográfica, por exemplo, podem necessitar de postos mais próximos uns dos outros”.
Ele lembra que há normas consolidadas nos municípios que serão alteradas pela regulamentação. É o caso da instalação de postos de gasolina em hipermercados, já que a lei estabelece uma distância mínima em relação a grandes centros comerciais. “Hoje, em São Paulo, é uma realidade a presença de postos de combustíveis dentro de hipermercados, porque a lei municipal permite. Isso acirra a concorrência e é bom para o consumidor”, diz.
Deputado catarinense é autor do projeto
O autor do projeto, deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC), afirma que não há inconstitucionalidade, já que a lei visa regulamentar um setor que envolve temas ambientais e de segurança. “Foi exatamente pensando em conter absurdos como a construção de posto em hipermercado que criamos a lei. Posto tem uma função que não combina com hipermercado”, diz o parlamentar. Ele lembra que não há regra e que o número de postos em todo o país tem crescido de maneira desordenada. Segundo dados da Agencia Nacional de Petróleo, há hoje no país 51.516 postos. “Daqui a pouco tem gente querendo construir posto em frente a escolas e hospitais. É preciso normatizar, e para normatizar, tem que ser uma lei maior”, afirma Agostini.
O projeto conta com o apoio da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). “A regulamentação se faz necessária porque é uma atividade de risco. O produto manuseado no posto é um produto perigoso e não há o que discutir”, afirma o advogado da Federação, Bernardo Souto.
Ele defende também que as regras, com definições claras de onde devem ser construídos e a distância entre os postos, têm que ser definidas por lei federal. No entanto, o advogado, que também é engenheiro ambiental, diz que o projeto precisa passar “por alguns ajustes”. Ele questiona, por exemplo, o artigo 17º, que trata da responsabilização pelos danos causados em caso de acidentes ou vazamento que coloque em risco as pessoas ou o meio ambiente.
Pelo projeto, será responsabilizado em primeiro lugar o proprietário do posto, depois o do imóvel, e, por último, a distribuidora, desde que tenha disponibilizado os tanques de armazenamento ao posto.